Os partidos políticos concorrem para a livre formação e o pluralismo de expressão da vontade popular e para a organização do poder político, com respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política.
A lei dos partidos políticos enquadra o seu funcionamento.
Lei Orgânica n.o 2/2003, de 22 de agosto (TP), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.o 2/2008, de 14 de maio e Lei Orgânica n.o 1/2018, de 19 de abril