A definição de cooperativa de acordo com o Código Cooperativo é a seguinte: As cooperativas são pessoas coletivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles. (n.º 2 do art.º 2.º)
As cooperativas podem ser do primeiro grau ou de grau superior sendo que as de primeiro grau são cooperativas cujos cooperadores sejam pessoas singulares ou coletivas, e as cooperativas de grau superior são as uniões, federações e confederações de cooperativas. (art.º 5.º)