As fundações são entidades coletivas sem fins lucrativos estabelecidas por uma ou mais pessoas jurídicas, conhecidas como instituidores ou fundadores. Elas são criadas com o propósito de administrar um patrimônio, que não pode ser inferior a 250.000€. Caso o patrimônio seja menor que esse valor, os fundadores devem demonstrar sua suficiência para garantir a continuidade dos objetivos da fundação (ou indicar formas de compensar a insuficiência), caso contrário, o reconhecimento da fundação pode ser negado.