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Prémio Litteratus

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Prémio Academia Litteratus

Descubra nesta página tudo o que precisa de saber sobre o Prémio Academia Litteratus, a decorrer anualmente, promovido pela Associação Litteratus – Academia Política.

O Prémio Academia Litteratus visa distinguir as melhores teses académicas de mestrado, escritas em português ou inglês, no âmbito da prática política e de cidadania, realizadas em instituições de ensino superior de Portugal.

As 3 melhores teses selecionadas serão divulgadas no website e redes sociais da Academia Política Litteratus.

 

Regulamento do Prémio Academia Litteratus

Artigo 1º - Âmbito

O presente regulamento define os termos em que decorrerá o Prémio Academia Litteratus, a decorrer anualmente, promovido pela Associação Litteratus – Academia Política.

O Prémio Litteratus pretende reconhecer trabalhos finais de mestrado, de base científica, concebidos por estudantes universitários, que incorporem elementos de criatividade, potencial de inovação e literacia, nos temas abrangidos pelo prémio.

Artigo 2º - Tema das teses

2.1 – O Prémio Academia Litteratus visa distinguir as melhores teses académicas de mestrado, escritas em português ou inglês, de forma objetiva e imparcial, independentemente da preferência ideológica do autor(es), no âmbito da prática política e de cidadania, realizadas em instituições de ensino superior de Portugal.    

Artigo 3º - Elegibilidade

3.1 – Para que as candidaturas sejam aceites, é necessário que cumpram os requisitos e formalidades descritas nos pontos 3.2 a 3.9.

3.2 – Ao Prémio Litteratus anual poderão ser candidatos os autores de teses de mestrado concluídas, aprovadas e classificadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior a que o prémio anual se refere, em instituições de ensino superior de Portugal.

3.3 – O tema deverá enquadrar-se no âmbito do descrito no ponto 2.1.

3.4 – Não serão aceites candidaturas de teses já submetidas em edições anteriores.

3.5 – Os membros do Júri não avaliarão teses provenientes da instituição de ensino à qual estão ligados, cabendo esta responsabilidade aos restantes membros do Júri.

3.6 – Os trabalhadores da Litteratus e seus familiares estão impedidos de se candidatarem.

3.7 – As candidaturas deverão ser entregues até as 23h59 do dia 28 de fevereiro relativamente a trabalhos realizados no ano anterior.

3.8 – A candidatura é gratuita e deverá ser formulada através do website da Academia Litteratus, através do link https://www.academiapolitica.net

Onde deveram constar as seguintes informações

  • Título da tese e respetiva data de conclusão;
  • Identificação do autor da tese;
  • Nome da instituição de ensino e do(s) docente(s) orientador(es);
  • Um exemplar da tese, em formato PDF com a identificação dos autores, respetiva equipa de orientação ou instituição de ensino;
  • Um exemplar da tese, em formato PDF sem qualquer identificação dos autores, respetiva equipa de orientação ou instituição de ensino;
  • Declaração assinada de autenticidade.

3.9 – A apresentação de uma candidatura pressupõe a aceitação integral e sem reservas do presente Regulamento.  

Artigo 4º - Processo de selecção e apresentação dos trabalhos

4.1 – A responsabilidade de avaliação das candidaturas cabe exclusivamente ao Júri, tendo em consideração os seguintes critérios:

  • Potencial e relevância do tema;
  • Robustez técnica e científica;
  • Objetividade e qualidade da redação;
  • Formalismo e rigor metodológico;
  • Inovação, originalidade e pertinência para a prática política ou cidadania.

4.2 – As decisões do Júri são finais, não havendo lugar a qualquer tipo de recurso.

4.3 – A Academia Litteratus comunicará aos candidatos, até 31 de março do ano seguinte a que o Prémio se refere, quais as 3 teses selecionadas para a apresentação final.

Artigo 5º - Júri

5.1 – A responsabilidade de avaliação das candidaturas cabe exclusivamente ao Júri, que será constituído por individualidades convidadas pela Academia Litteratus.

5.2 – O Júri escolhido pela Academia Litteratus para a edição de cada ano é anunciado no website da Academia Litteratus.

Artigo 6º - Reconhecimento e prémios

6.1 – As 3 candidaturas selecionadas poderão ter oportunidade de apresentá-los publicamente em evento ou no website da Academia Litteratus.

6.2. - Os candidatos selecionados ficam com um ano de subscrição como associado da Associação Litteratus.

6.3 – Os prémios serão anunciados pelo Presidente do Júri.

6.4 – O valor monetário dos prémios, a existirem, será anunciado anualmente antes do fecho das inscrições no website da Academia Litteratus.

6.5 – As teses poderão ser publicadas no website da Academia Litteratus e em revistas parceiras.

Artigo 7º - Propriedade intelectual

7.1 - Os direitos de propriedade intelectual das candidaturas pertencem ao(s) respetivo(s) autor(es).

7.2 - Os candidatos devem indicar na respetiva candidatura quais os elementos sobre os quais exigem confidencialidade, se for o caso.

7.3 - A organização não pode ser responsabilizada por qualquer violação de propriedade intelectual, uso indevido ou plágio por outro candidato ao concurso ou por entidades externas à organização.

7.4  - A Academia Litteratus reserva o direito de divulgar os trabalhos apresentados a concurso nos meios de comunicação que julgar adequados, sem ter de solicitar autorização prévia e não sendo exigíveis quaisquer direitos de autor.

Artigo 8.º - Resolução de casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pela Direção da Associação Litteratus.. 

 

Formulário para Inscrição no "Prémio Academia Litteratus"